Multa varia de acordo com a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor será dobrado. Fiscalização será feita pela Polícia Civil.
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Foto: Divulgação |
“Fizemos questão de fazer esse registro, afinal, sabemos que há uma parcela da população que se mobiliza em torno disso devido aos transtornos, e é importante dar o devido crédito a quem tomou a iniciativa. Agora, damos sequência ao regulamentar a lei”, disse o governador.
De acordo com a deputada, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais, afetando sobretudo bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer. “Essa regulamentação é um primeiro passo, que talvez não seja suficiente, mas é importante para que a lei seja cumprida e para que as pessoas tenham a quem recorrer quando houver o descumprimento”, afirmou Luciana.
O decreto estabelece que a fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, pode ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizada. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa dobra.
O chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o deputado estadual Frederico Antunes também acompanharam a reunião.
Fonte: Rádio Guaíba
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