Leia o decreto abaixo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA
“Capital Estadual da Musica Missioneira” – Lei Estadual n°. 14.123/2012
“Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n°. 5.550/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”.
DECRETO Nº 5.812, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Prorroga a suspensão das aulas presenciais da rede pública
municipal, estadual e particular e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos
IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020 de 08 de junho de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 55.465 de 05 de setembro de 2020;
Considerando a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 02/2020 de 21 de setembro de
2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 55.538 de 09 de outubro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão das aulas presenciais até o dia 30 de novembro de
2020 no Município de São Luiz Gonzaga/RS do:
I – ensino infantil municipal e particular;
II – ensino fundamental municipal, estadual e particular;
III – ensino médio estadual e particular;
Paragrafo Único: As escolas que já obtiveram a aprovação do seu Plano de
Contingência emitido pelo COE Municipal, continuam autorizadas a funcionar.
Art. 2º Fica vedado o retorno às aulas de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos no
Sistema Municipal de Ensino.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2020.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
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