Decisão está embasada no protocolo estadual, que prevê a liberação em localidades que estejam há 14 dias sem bandeira vermelha ou preta
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Foto: Divulgação |
O documento também veda a utilização de espaços de entretenimento e estabelece a necessidade de uma hora de intervalo entre os jogos para evitar aglomeração e permitir a higienização. Confira o texto na íntegra:
Art. 1º Fica alterado o Inciso XV do art. 1º do Decreto nº 5.773/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XV – Nos Clubes sociais, esportivos e similares ficam permitidos esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomerações e permitir a higienização, sendo vedado o uso de espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil, restaurantes e etc.) em conformidade com o espaço específico. “
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 5.773/20, permanecem inalteradas e as não constantes neste Decreto aplica-se o disposto no Decreto Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar da zero hora do dia 10 de outubro de 2020.
Fonte: Prefeitura de São Luiz Gonzaga/Rádio São Luiz
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