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Foto: GZH |
Segundo a norma, fica autorizado aos centros de tradições realizarem almoços e jantares em suas dependências, com execução de música ao vivo.
Alguns critérios, no entanto, devem ser observados pelos organizadores dos eventos, tais como taxa de ocupação no máximo de 30% da capacidade do local, vedada a modalidade de buffet, distanciamento de 4 metros entre os músicos e de 3 metros entre mesas, onde podem estar, no máximo, 6 pessoas por mesa.
Também fica proibido a prática de dança e obrigatório o uso de máscaras de proteção no interior dos recintos, exceto ao se alimentarem.
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