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Foto: Brigada Militar de São Francisco de Assis |
A guarnição de serviço (São Francisco de Assis), foi deslocada até o local sendo constatado aglomeração indevida conforme determinações dos decretos.( Covid-19).
No local foram identificadas 24 pessoas, desobedecendo o Artigo 268 do Código Penal -Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Diante do fato confeccionado termo circunstanciado, para posteriores providências.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa.
Fonte: Comunicação Social 5 ° RPMon
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