Atendimento presencial de clientes dentro das instalações deverá ser encerrado até às 22 horas
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Foto: Ilustrativa / Internet / Divulgação |
Com a publicação, fica permitido o consumo de bebidas alcoólicas e bebidas caracterizadas no rótulo como Zero Álcool aos finais de semana em restaurantes. A alteração ocorre após análise de ofício encaminhado por representação dos restaurantes de São Luiz Gonzaga e ata da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento da COVID-19 sobre o assunto.
O consumo de bebidas alcoólicas no período das 18 horas de sextas-feiras até às 8 horas de segundas-feiras segue proibido nos demais estabelecimentos comerciais e também em vias públicas e logradouros do município.
O decreto nº 5.691/2020 está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/73652-acre.
HORÁRIOS
As definições do decreto municipal nº 5.604, sobre horários de funcionamento, seguem em vigor. Lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, deverão encerrar o serviço de atendimento presencial de clientes dentro das instalações até às 22 horas. Após o horário, será permitido o atendimento somente por meio de tele-entrega e pegue-e-leve. Também é recomendado que se evite a circulação no horário compreendido das 23 horas até às 5 horas, exceto às pessoas que necessitem, justificadamente, realizar o deslocamento pela cidade no período citado.
A Administração Municipal pede a colaboração da comunidade para que as normas de higiene sejam seguidas e os protocolos sanitários cumpridos, a fim de evitar a disseminação do vírus e zelar pela saúde de toda a população.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD
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