MP-RS defende que não haja diferenciação de calendário para rede pública e privada de ensino
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Foto: Reprodução/TV TEM |
• Leia a nota do MP-RS na íntegra
Dessa forma, as 10 Promotorias de Justiça Regionais de Educação, do MP-RS, defenderam que o retorno das atividades escolares presenciais deve ser precedido pela análise técnica das autoridades sanitárias, em nível estadual e local. Na mesma nota, o grupo compreende que o decreto estadual, que venha a autorizar o retorno, deva estabelecer que a atividade educacional não é submetida à cogestão do sistema de Distanciamento Controlado, estabelecido pelo decreto 55.435/2020. Ou seja, que o retorno presencial às escolas tenha critério fixadas pelo governo estadual, não podendo ser flexibiliado pelos gestores municipais.
Em resposta ao pedido de análise da proposta, o Ministério Público ainda apontou, como condição à reabertura das escolas, a necessidade das instituições de ensino terem alvará sanitário válido ou certificação técnica de atendimento às exigências sanitárias. Também que seja garantida em todas as redes de ensino, como medida sanitária, a manutenção do ensino remoto, concomitantemente ao presencial, assegurando aos pais o direito à opção, independentemente do aluno pertencer a grupo de risco.
Por fim, entendem os 11 promotores de Justiça signatários que não deve haver diferenciação entre redes públicas e privadas no que diz respeito à autorização de retorno de atividades presenciais com alunos. “Manifestamos confiança na precaução e atuação colaborativa dos gestores públicos gaúchos, em todos os níveis, e nos colocamos sempre à disposição da sociedade gaúcha, no cumprimento de nosso estrito dever constitucional de defesa de seus interesses sociais e individuais indisponíveis”, salientam em nota.
Na próxima quarta-feira, o Executivo se reúne com a Famurs para tratar da mesma alternativa.
Fonte: Correio do Povo
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