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Foto de folhas de uma planta de maconha. — Foto: Susan Montoya Bryan/AP |
No pedido de aval da Justiça para o cultivo, a família alegou “impossibilidade financeira em arcar com os gastos” do tratamento, que vinha sendo feito há dois anos com medicamento à base de canabidiol (CBD), extraído da planta, receitado por um neurologista. O produto precisava ser importado a um custo de, no mínimo, R$ 2,5 mil por mês.
O magistrado destacou que devem ser “respeitadas as prescrições”, e que o “uso deve ser estritamente pessoal, sendo proibida a entrega a terceiros, doação ou venda”.
O jovem em tratamento, que preferiu não se identificar, comemora a decisão da Justiça. “Chegou em um ponto de realmente não conseguir fazer nada. Eu ficava travado o dia todo”, disse.
“Eu parei de sentir todas as dores que eu senti, meu estômago hoje em dia está bem melhor. Toda essa questão da depressão e ansiedade, eu estou uma pessoa bem mais tranquila, mais feliz. Estou conseguindo estudar, estou na faculdade e tudo!”
O juiz também citou que a família já tinha autorização expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do medicamento e que o direito à saúde é previsto na Constituição Federal.
A determinação judicial ainda assegura que autoridades policiais "abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreensão ou destruição dos materiais”.
Em dezembro do ano passado, a Anvisa rejeitou uma proposta de regulamentação do cultivo da maconha para fins medicinais no Brasil. Em nota, o órgão explicou que "a questão do plantio é um tema que precisa ser tratado com o legislativo neste momento".
Fonte: G1
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