DECRETO Nº 5.278 DE 29 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERA PARTE DO DECRETO 5.204/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA:
Art. 2º - Fica proibida a prática de esportes coletivos por tempo indeterminado.
Art. 3º. Altera- se o §1° do artigo 7º do Decreto 5.204 de 17 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
§1° - Licença prêmio e o gozo de férias dos profissionais técnicos da área de saúde observando-se o disposto nos artigos 101, 102 e 103 da Lei n°4.124 de 08 de março de 2016.
Art. 4º. As advertências ao descumprimento nestas deliberações sanitárias aqui decretadas, serão encaminhadas as autoridades policiais e ao Ministério Público em caso de reiteradas infrações cometidas.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogando- se o disposto em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, Bossoroca em 29 de julho de 2020.
José Moacir Fabricio Dutra
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Patrícia Marques
Secretária da Administração
0 comentários:
Postar um comentário